Diferença entre MEI, EI e EIRELI

Hoje, quem precisa formalizar o seu negócio e vai abrir uma empresa, mas não se destina a ser parceiros, pode escolher entre três modelos de opções de negócios: MEI, o empresário individual e EIRELI. O que determinará o melhor formato será uma combinação de fatores, variando de faturamento a responsabilidade dos parceiros. Entenda os conceitos e descubra quais são as principais diferenças entre as três alternativas para fazer uma escolha sábia de acordo com seu perfil empreendedor e as características de sua empresa.

A figura do MEI  no contexto de negócios do Brasil veio em 2009 com o objetivo de oferecer uma possibilidade de regularização para vários freelancers e empreendedores que desenvolveram suas atividades trabalhando no setor informal. Além de maior segurança com relação ao crescente controle fiscal exercido pelo governo, aqueles que optam pelo MEI também desfrutam de alguns benefícios, mas também têm que lidar com uma série de restrições.

Ele passa o MEI ter direito a salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade de aposentadoria, entre outros, pela Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123 / 06), mas você só pode desfrutar destas vantagens através do pagamento mensal do guia DAS (documento nacional simples de cobrança). Cada um dos benefícios é válido apenas para o pagamento do DAS durante períodos específicos. Por exemplo, para obter a aposentadoria por idade, são necessários 180 meses de contribuição.

Por outro lado, para ser MEI, o empregador precisa atender a certos requisitos e deve respeitar certas restrições. Atualmente, um microempreendedor só pode faturar até R $ 60 mil por ano, o que equivale a R $ 5 mil por mês. Mas a partir de 2018, esse montante limite de faturamento para R $ 81.000 (R $ 6.750 mil por mês), de acordo com as alterações que passarão a Lei 123. Além disso, MEI só pode contratar um oficial e pagar o teto da categoria. E também é necessário verificar se a respectiva atividade é enquadrada entre as permitidas no MEI. Há uma grande limitação em relação às profissões, já que o governo entende que esse modelo deve ser reservado para as atividades consideradas mais operacionais. Empreendedor Individual Mas quando é que o tamanho do MEI não é mais compatível com o tempo da empresa? Ou mesmo que essa atividade não seja permitida como microempreendedor individual?

Em seguida vem a possibilidade do Empreendedor Individual, que é aquele que exerce uma atividade comercial em seu próprio nome. Muitas vezes até confundido com o MEI pelo nome, este formato não se assemelha a praticamente nada com seu “quase xará”. O EI tem um leque muito mais amplo de opções de atividades, um limite de faturamento muito maior, exigências em relação ao nome da empresa, a possibilidade de contratar um número ilimitado de funcionários, entre outros aspectos. Pode-se dizer que a única semelhança é o fato de ter um CNPJ sem parceiros.

Quanto à cobrança, enquanto a MEI tem um limite anual de R $ 60.000, o empresário individual é de R $ 360.000 se o negócio é enquadrado como ME (Micro) para 3,6 m se um CPE (Small Empresa Porte). Em ambas as possibilidades, a adesão ao regime Nacional Simples está sendo considerada. Se a empresa estiver no Benefício Presumido, esse limite ainda aumenta para R $ 78 milhões por ano. Obviamente o Empreendedor Individual está em outro nível de complexidade, o que acaba exigindo maior atenção do empreendedor com relação às obrigações acessórias, exigências legais para manter a empresa regularizada.

Muitos se confundem porque, apesar de ter um CNPJ, esse modelo não tem personalidade jurídica. Isso significa que os ativos do indivíduo do empregador são confundidos com os ativos da entidade legal. Ou seja, não há segregação desses ativos no caso de uma possível disputa legal, por exemplo. Esse recurso já serve como um gancho para falar sobre o outro tipo de empresa sem parceiros, para a EIRELI.

No âmbito da legislação, é o mais recente dos formatos legais. Em 2011, regido pela Lei 12.441, com a missão de acabar com as empresas onde o empreendedor não querem parceiros, mas procurou as características jurídicas de uma sociedade, em seguida, colocar o famoso parceiro fantasma, que realmente participou A empresa, e estava lá apenas no nome, com 1% das ações, para caracterizar uma empresa limitada, um modelo que exige dois ou mais parceiros na empresa. Com EIRELI, esta manobra tornou-se desnecessária. O empregador estava procurando por um limitado apenas em função de responsabilidade limitada